A partir de 20 de junho de 2025, entra em vigor uma nova lei que obriga certos veículos de mobilidade pessoal como trotinetes elétricas, scooters leves e outros dispositivos motorizados a terem seguro de responsabilidade civil obrigatório. A medida, prevista no Decreto-Lei n.º 26/2025, surge no seguimento de uma diretiva europeia e pretende reforçar a proteção das vítimas de acidentes com veículos de nova geração. Mas afinal, será que a sua trotinete está abrangida?
Tem uma trotinete elétrica: nem todas vão precisar de seguro!
Quem tem mesmo de fazer seguro?
A nova regra aplica-se apenas aos veículos que:
- Atingem mais de 25 km/h
ou - Pesam mais de 25 kg e ultrapassam 14 km/h
Isto significa que a maioria das trotinetes elétricas comuns como os modelos da Xiaomi não serão abrangidas, pois geralmente:
- Pesam menos de 20 kg
- Estão limitadas a 25 km/h por software
Ou seja, se tem uma trotinete leve e com velocidade normalizada, não precisa de se preocupar com esta obrigação.
Quem está em risco?
Se usa:
- Trotinetes mais potentes ou de gama alta (como Dualtron, Kaabo, etc.)
- Scooters elétricas sem matrícula
- Modelos modificados para andarem acima dos 25 km/h
… então sim, deverá ter seguro a partir de 20 de junho.
No caso das trotinetes de partilha (Lime, Bolt, etc.), muitas ultrapassam os 25 kg, mas a responsabilidade pelo seguro recai sobre as empresas operadoras, não sobre o utilizador.
Parado também conta
A lei define que um veículo está “em circulação” sempre que esteja pronto para utilização. Ou seja, mesmo parado, se estiver ativo, está sujeito à obrigação de seguro.
Objetivo da medida
A ideia é simples: garantir que quem for lesado num acidente causado por um destes veículos tem direito a compensação como já acontece com os carros e motas. O Fundo de Garantia Automóvel continuará a intervir nos casos em que o responsável não tenha seguro, seja desconhecido ou esteja insolvente.
Multas e responsabilidade
A fiscalização começa já em junho de 2025. Quem circular com um veículo abrangido e sem seguro poderá ser multado. Os vendedores e quem aluga também passam a ter a obrigação de informar os clientes sobre esta exigência.
Resumo rápido: preciso de seguro?
Trotinete até 25 kg e até 25 km/h: Não
Trotinete com +25 kg e +14 km/h: Sim
Velocidade acima de 25 km/h (qualquer peso): Sim
Scooter leve sem matrícula: Sim
Cadeira de rodas elétrica: Não
Entretanto esta nova lei pretende trazer mais responsabilidade à mobilidade elétrica e proteger quem circula nas cidades. Se ainda tem dúvidas sobre a sua situação, o melhor é verificar o peso e velocidade da sua trotinete e, em caso de dúvida, falar com o fabricante ou com a seguradora.